Promoções de entidades esportivas, recreativas ou filantrópicas com fornecimento de alimentação.
Que as atividades de fornecimento de alimentação promovidas por entidades filantrópicas, associações ou congêneres, quando sob sua responsabilidade o preparo, acondicionamento e entrega do alimento, poderão ser realizadas observadas as regras sanitárias do distanciamento controlado (Decreto Estadual 55.240/2020) estabelecidos para a bandeira laranja.
Em anexo a cartilha em formato PDF