Dispõem sobre a cogestão municipal do distanciamento social controlado do estado do Rio Grande Do Sul.
Dispõem sobre a cogestão municipal do distanciamento social controlado do estado do Rio Grande Do Sul, instituído pelo decreto estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020 e modificado pelo decreto estadual n° 55.799, de 21 de maço de 2021, e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no município de David Canabarro.