Em razão dos recorrentes focos de criadouros de mosquito da dengue em terrenos baldios que não recebem o devido cuidado, o Departamento de Meio Ambiente ressalta que, em conformidade com a Legislação Municipal, a execução da limpeza é de responsabilidade dos proprietários.
A partir do dia 20 de abril, verificado o não atendimento do comunicado, a limpeza será procedida pela Prefeitura, que lançará no cadastro imobiliário do imóvel as despesas com a limpeza e as autuações realizadas, sem prejuízo das demais cominações legais previstas em Lei.
Além de serem focos do Aedes aegypti, os terrenos baldios também podem gerar risco à saúde pública, já que a proliferação de animais peçonhentos pode causar danos irreversíveis a todos os munícipes.
TERRENO LIMPO É CIDADE LIMPA!