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10/08/2023 Secretaria da Fazenda
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AVISO IMPORTANTE AOS MEIs PRESTADORES DE SERVIÇO

A partir de 1º de setembro, não será mais possível emitir nota através do site da Prefeitura

Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169/2022, alterada pela Resolução do CGSN nº 172/2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão, obrigatoriamente, emitir as NFS-e exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS-e (www.nfse.gov.br/EmissorNacional).
 
A obrigatoriedade da emissão pelos MEIs prestadores de serviços através do Sistema Nacional será a partir do próximo dia 1º de setembro. A partir desta data, o MEI não poderá mais emitir notas pelo sistema da Prefeitura Municipal, somente pelo Portal Nacional da NFS-e.
 
Confira abaixo links que podem ser úteis:
 
 
Nota Técnica nº 25/2022:
 
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: financas@cnm.org.br

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