Conforme determinação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e de acordo com o Regulamento do ICMS do RS, Livro II, Artigo 26-A, os produtores rurais que tiveram faturamento superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde 3 de fevereiro de 2025.
Produtores que ainda possuam talões impressos em estoque poderão utilizá-los até o dia 30 de junho de 2025. A partir de 1º de julho de 2025, estará proibida a emissão da Nota Fiscal de Produtor - modelo 4.
Para os demais produtores, com faturamento inferior a R$ 360.000,00, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica terá início em 5 de janeiro de 2026. A partir dessa data, também será vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor - modelo 4.
Para mais informações e para consultar a lista dos produtores obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de julho de 2025, é necessário entrar em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.