De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169/2022, alterada pela Resolução do CGSN nº 172/2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem, obrigatoriamente, emitir as NFS-e exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS-e (
www.nfse.gov.br/EmissorNacional).
A obrigatoriedade da emissão das notas pelos MEIs prestadores de serviços através do Sistema Nacional começa a valer a partir desta sexta-feira, dia 1º de setembro. Após essa data, o MEI não poderá mais emitir notas pelo sistema da Prefeitura Municipal, somente pelo Portal Nacional da NFS-e.
Confira abaixo links que podem ser úteis:
Passo a passo para acesso:
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: financas@cnm.org.br